Informativos Jurídicos

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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 166/2024

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

Justiça de São Paulo proíbe ótica em Dracena de realizar exames de vista após ação civil pública do CBO

A 1ª Vara da Comarca de Dracena, de São Paulo, determinou que a Ótica Isis suspenda imediatamente a realização de exames de acuidade visual e a prescrição de lentes corretivas. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou a prática irregular conduzida por profissionais não médicos no estabelecimento.

Além de proibir essas atividades, a sentença exige que a ótica remova equipamentos e desinstale consultórios destinados aos exames em até dez dias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 500 por infração, limitada ao valor total de R$ 50 mil.

A decisão reforça que apenas médicos oftalmologistas possuem qualificação técnica e legal para realizar esses procedimentos, destacando a importância da atuação do CBO na defesa da saúde ocular da população. O Conselho seguirá em sua missão de combater práticas ilegais e garantir um atendimento ético e seguro à sociedade.

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 165/2024

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

Justiça proíbe ótica de Guarapari-ES de realizar exames de vista, após denúncia do CBO

A Justiça do Espírito Santo determinou a proibição de uma ótica do município de Guarapari/ES de anunciar e realizar exames de vista. A medida cautelar foi motivada pela constatação de que o estabelecimento realizava atividades proibidas por decretos federais. A decisão inclui a obrigação de fiscalização imediata e aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.

A ação foi movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou o fato de a ótica estar violando os Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34, que proíbem o exercício de exames de vista em óticas e a posse de equipamentos com essa finalidade. O CBO apresentou provas, incluindo anúncios da ótica em redes sociais e cartazes, comprovando que o estabelecimento atuava ilegalmente.

Com base nas evidências apresentadas, a juíza responsável pelo caso acatou o pedido de tutela de urgência do CBO e determinou que a Vigilância Sanitária realizasse uma fiscalização rigorosa no local. A ótica foi ainda responsabilizada a pagar multas que podem chegar a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

A sentença reforça a importância de que exames oftalmológicos sejam realizados exclusivamente por médicos, garantindo a segurança dos pacientes. O CBO seguirá monitorando casos semelhantes e adotando as medidas necessárias para proteger a saúde ocular da população.

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 160/2024

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

Justiça determina interrupção de exames de vista e venda de lentes por clínica em Taubaté/SP

A Justiça de São Paulo determinou que a Clínica Optolife e sua responsável suspendam imediatamente a realização de exames de acuidade visual e a prescrição de lentes corretivas. A decisão, emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, atende a uma ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou o exercício ilegal de atividades exclusivas de médicos oftalmologistas.

A sentença baseou-se em provas de que a responsável pela clínica, atualmente estudante do sétimo semestre de optometria, extrapolou os limites de sua atuação ao realizar exames e diagnósticos, práticas reservadas exclusivamente a médicos. Também foi constatado o uso de equipamentos oftalmológicos para a prescrição de lentes corretivas, caracterizando o exercício ilegal da medicina.

A decisão determina que a Clínica Optolife e sua responsável interrompam essas atividades, retirem os equipamentos utilizados e desativem o consultório, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença reafirma a importância das ações do CBO na proteção da saúde ocular da população. Para o Conselho, a prática da oftalmologia deve ser conduzida exclusivamente por profissionais qualificados, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

Fonte: CBO



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