Agora é LEI: Visão Monocular é DEFICIÊNCIA. Entenda 3 direitos de quem possui.

Agora é LEI: Visão Monocular é DEFICIÊNCIA. Entenda 3 direitos de quem possui.

Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.

No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, elencamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular tem, e que talvez você não saiba.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Em primeiro lugar, temos o benefício assistencial, destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Nesse sentido, historicamente a jurisprudência se dividia entre decisões reconhecendo a visão monocular como deficiência, e outras negando esse reconhecimento.

Contudo, agora não há mais dúvida quanto a matéria.

É claro, isso tudo não afasta a necessidade de perícia, a fim de aferir a deficiência no caso concreto. Porém, já temos um grande avanço.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Em segundo lugar, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício relativamente novo.

Essa aposentadoria possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição

Nesse sentido, na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

  1. 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher no caso de deficiência grave,
  2. 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
  3. 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de deficiência leve;

Por outro lado, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige :

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher
  • 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, trabalhados com deficiência, independentemente do grau.

Por fim, destaco que caso o tempo mínimo de contribuição não seja preenchido, é possível realizar a conversão do tempo qualificado em comum, aumentando o tempo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria.

Isenção de Imposto de Renda

Por fim, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria.

A saber: a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira.

Assim, a discussão que se trava é saber se a visão monocular entra neste conceito.

Nesse sentido, o STJ entende que sim, a visão monocular garante o direito à isenção.

 

Fonte: Previdenciarista.



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