Informativos Jurídicos
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06 março, 2025COFTALCE desde seu inicio até hoje visa atingir um benefício em conjunto, além de propiciar a entrada de novos médicos oftalmologistas num mercado de trabalho em condições mais favoráveis.
A cooperativa proporciona aos médicos oftalmologistas cooperados formas de trabalho digno, buscando melhor remuneração, condizentes com o exercício, objetivando o acesso ao mercado pela execução de sua competência. Além de seu objetivo principal, a COFTALCE proporciona também aos seus cooperados, buscas de novas oportunidades, organização de seus proventos, parcerias, convênios e etc.
Por ser uma cooperativa somente de médicos oftalmologistas, a COFTALCE busca manter o cooperado sempre atualizado. Enfatizar a constante busca para melhorar os custos assistenciais em saúde do nosso Estado. Manter sempre e acima de tudo, o princípio Ético que norteia o bom exercício da Medicina.
O Cooperativismo é uma doutrina que considera as cooperativas como forma ideal de organização da humanidade, baseado na democracia, participação, direitos e deveres iguais para todos, sem discriminação de qualquer natureza, para todos os cooperados. Surgiu então, a ideia de criar uma organização formal chamada de cooperativa, onde regras, normas e princípios próprios seriam praticados com o intuito de respeitar os valores do ser humano.
Baseado nesse pensamento, em Fortaleza, sob a coordenação de um grupo de médicos oftalmologistas e com a presença de 40 Oftalmologistas reunidos no auditório do Hospital Antonio Prudente, foi fundada em 17 de outubro de 1990 a COFTALCE – Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará, onde se reuniram para avaliar suas ideias e estabeleceram normas e metas para a organização de uma cooperativa. A COFTALCE preza por sua conduta que são considerados, até hoje, a base do cooperativismo autêntico.
Mergulhe na https://www.swisswatch.is Grande Barreira de Corais, um caleidoscópio de vida marinha e corais.
” MELHOR É SEREM DOIS DO QUE UM SÓ, PORQUE TERÃO MELHOR PROVEITO DE SEU TRABALHO.
SE ALGUÉM QUISER PREVALECER CONTRA UM, OS DOIS LHE RESISTIRÃO; E O CORDÃO DE
TRÊS DOBRAS NÃO SE ROMPE FACILMENTE.”
(ECLESIASTES)
Tem como objetivo a prestação de serviços médicos de oftalmologia a serem executados por seus cooperados, visando estratégia do empreendimento coletivo.
Poder de negociação em bloco com melhores condições de honorários e menor tributação, visando sempre estratégias do empreendimento coletivo.
Manter sempre e acima de tudo, o princípio Ético que norteia o bom exercício da Medicina, facilitando o dia a dia do médico oftamologista protegendo-o das investidas desleais e constrangedoras, por parte dos profissionais não médicos.
Ampliar o suporte administrativo, financeiro e jurídico, para tratar dos interesses do médico oftalmologista.
Elabora novas bases de remunerações e negocia com respaldo representando toda a classe Oftalmológica, melhores valores sempre com contratos com isonomia jurídica, estipulando direitos e deveres dos oftalmologistas.
Buscando a confiança da classe na sua Cooperativa sempre disposto para novas lutas, visando sempre o fim do individualismo, Tendo como base seus objetivos, valores e princípios cooperativistas, e ainda a cooperação, a solidariedade em pequenos gestos do dia-a-dia.
Confira quais os documentos necessários para adesão, e faça os downloads dos formulários para inscrição.
Xerox do RG (autenticado)
Xerox do CPF (autenticado)
Xerox do CRM c/ RQE (autenticado)
01 foto 3 x 4
Xerox comprovante de residência
Endereço(s) de consultório(s) para cadastro
Telefones para contato (residência, consultório(s), celular, fax e e-mail)
Nº de inscrição no INSS
Nº de cadastro do CNS
Xérox do Comprovante de Quitação do ISS do ano Vigente. (autenticado)
Xerox do Diploma de Médico (autenticado)
Xerox do Certificado de Residência Médica
Xerox do Título de Especialização CBO (autenticado)
Comprovante bancário da SICREDI ou Banco do Brasil
Declaração de quitação da anuidade junto à Sociedade de Oftalmologia do Ceará
Assinatura da Ficha de Inscrição, do Contrato de Adesão e Outorga
Pagamento de Quota Parte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
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06 março, 2025Av. Senador Virgílio Távora, 318 - Sala 405/406 - Aldeota - Fortaleza/CE
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(85) 3242-5267
coftalce@coftalce.com.br
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